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A origem da palavra "Direito"


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A palavra Direito, com o sentido jurídico atual, não foi sequer conhecida por gregos e romanos.

O Direito Romano formou-se a partir dos mores, definidos por Ulpiano como "o tácito acordo do povo, arraigado por um largo costume." Os mores constituiam-se em condutas dos antepassados, realizadas pelo menos uma vez. Esses antepassados ( lares) foram divinizados porque tinham bondade unanimemente reconhecida (boni mores), de modo que suas condutas deviam ser respeitadas. A justiça ou injustiça dos atos das pessoas passou a ser medida, para as gerações que se seguiram, segundo sua conformidade ou ruptura com os mores. OS MORE por não estarem formulados em preceitos concretos, acarretaram a necessidade de determiná-los em cada caso que se apresentavam.


A PALAVRA DIREITO EM ROMA:
Os pontífices já separavam/classificavam , primitivamente, quando um mos não era lesivo a outro homem, ou seja, quando era jurídico (ius est). Da mesma forma o faziam os juízes e prudentes, desde a Lei das XII Tábuas, cabendo-lhes "encontrar" a solução justa que estava contida nos dados de cada situação litigiosa. As suas declaração na qualidade de “julgadores” eram válidas para todos os atos semelhantes que ocorressem na cidade. O ius adquiriu, então, valor normativo, tornando-se o ius da cidade, ou seja, o ius civile.

O CONCEITO DE “IUS
Ius é uma palavra que provém do índio-irânio yaus, que significa "o ótimo" ou "o máximo", com relação a uma coisa ou pessoa. Seria o vocábulo latínico – no dizer de Cretella Jr.,que traduziria o nosso atual Direito.”Jus é o ordenado, o sagrado, o consagrado. ... Justo é o que está em harmonia com o Jus. E Justitia é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu”.
“Jus ou direito é o complexo das normas obrigatórias de conduta impostas pelo Estado para assegurar a convivência dos agrupamentos humanos”. Da mesma forma que criou o Direito a sociedade criou o Estado. Hoje ela continua consagrando o Direito através do Estado. A sociedade controla o Estado através do equilíbrio dos três poderes, - legislativo, executivo e judiciário e elaboração do Direito, através das eleições que garantem o princípio da representatividade.


O CONCEITO DE “LEX
A lei (lex) tem uma origem distinta.
Era a norma imposta pelo povo reunido em comícios ou por um magistrado. A Lei das XII Tábuas (450 a.C.) quebrou o monopólio da criação do Direito que tinham os pontífices (Patrícios) e deu lugar à aparição da nova fonte do Direito. Essa diferença entre ius e lex subsistiu durante a fase do Império em Roma. Levaggi, mestre argentino do direito, conclui, assim, , que a palavra "direito" não procede do Direito romano. Foi ela introduzida no vocabulário jurídico pelo Direito canônico, que a tomou da cultura judaico-cristã. Tanto a lei de Moisés como as pregações de Cristo(Evangelhos) dirigiam a conduta pelo reto caminho (directum). Por extensão, se aplicou esse vocábulo à norma jurídica. Antes de ser aceito pela língua erudita, se usou da fala popular para nomear o Direito consuetudinário. Desse modo foi como ius e direito se converteram em sinônimos. A medida que iam se formando as línguas latinas, conservaram-se o vocábulo "direito" para designar o ordenamento jurídico. Ius desapareceu, porque expressava um ato de declaração que não se realizava mais.

Mas as línguas já então desenvolvidas, mantiveram a vigência dos seus derivados:
1.O ato de declarar ou constituir o Direito em juízo (iudicare = julgar),
2.Quem o fazia (iudex = juiz),
3. A faculdade de fazê-lo (iurisdictio = jurisdição).
Em cada época, as sociedades conheceram distintas palavras que expressaram a forma habitual de estabelecer um conceito de direito, sendo algumas: foro, costume, lei.

3 comentários:

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