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Civilizações antigas na construção do Direito


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É notável que a sociedade se transforme periodicamente. Junto a isto, é imprescindível possuir conhecimentos do Direito e sua história. Diante do conservadorismo do desenrolar desse emaranhado de conceitos. Com esse trabalho, obtém-se uma história pensada e investigada. Por conseguinte, pode-se encontrar o Direito na Grécia, Roma e Mesopotâmia, fato importantíssimo para a compreensão do Direito Contemporâneo, já que nessas civilizações o Direito adquiriu papel relevante.


Grécia

Percebe-se que, de todas as civilizações do mundo antigo, médio-oriental e mediterrâneo, a cultura grega se destaca. A herança cultural é ampla e indubitavelmente notável para as civilizações posteriores. Da arquitetura à filosofia, da política à literatura, os valores universais legados são inumeráveis. Com o Direito não poderia ser diferente. A organização e a institucionalização do poder nos modelos de Atenas e Esparta são referências para os sistemas políticos das sociedades do mundo moderno. Dentre os principais legados instituídos ou influenciados pela Grécia que estão presentes nos dias de hoje, podemos citar:

Distinção entre tipos de homicídios: importantíssimo princípio instituído no primeiro código de leis de Atenas (Leis de Drácon, de 621 a.C.), introduziu no Direito Penal a distinção entre os diversos tipos de homicídios, diferenciando entre homicídio involuntário, homicídio voluntário e homicídio em legítima defesa.

Julgamento por júri formado por cidadãos comuns: foi uma invenção de Atenas, o direito a um julgamento por um júri formado por cidadãos comuns (em vez de pessoas tendo alguma posição especial e conhecimento especializado) é comumente visto como uma parte fundamental da democracia nos estados modernos.

Hipoteca (do latim hypotheca): significa “dar como empenho”, é o direito real que o devedor confere ao credor, sobre um bem imóvel de sua propriedade ou de outrem, para que o mesmo responda pelo resgate da dívida.

Roma

    Sem dúvidas, Roma teve uma notável vocação jurídica. Conseguiu separar o Direito da moral e da religião sem acumular um grande número de leis. A evolução do Direito em Roma foi desencadeada com os conflitos entre os plebeus e os patrícios. Os plebeus reivindicando igualdade de direitos políticos, religiosos e sociais. Em termos gerais, a história do Direito romano abarca mais de dois mil anos, começando pela Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum, em latim, 449 a.C.) até o Corpus Iuris Civilis de Justiniano (c. 530 d.C.). A influência do Direito romano sobre o Direito no mundo é imensa e perdura até hoje. Dentre os legados instituídos por Roma que estão presentes nos dias de hoje, podemos citar:

Tutela e Curatela: Pela incapacidade da idade ou do sexo do indivíduo e visando os interesses da família foi instituída a tutela. Já a curatela visa cuidar de patrimônios nos casos de incapacidade por prodigalidade, velhice ou por transtornos psicológicos de outrem.

Posse e Propriedade: A diferenciação entre posse, que é antes de tudo um fato, e a propriedade que é um direito. Essa distinção é clara e simples, pois a propriedade é o mais amplo direito sobre a coisa, podendo usar, fruir, consumir e até mesmo destruir, enquanto na posse não dá todas essas prerrogativas.

Adoção: A adoção é a modalidade artificial de filiação que busca imitar a filiação natural.


Mesopotâmia

    O legado deixado pela Mesopotâmia foi instituído independentemente das recentes descobertas arqueológicas que mostram os principais códigos de leis dessa civilização. Dentre os principais legados instituídos ou influenciados pela Mesopotâmia que estão presentes nos dias de hoje, podemos citar:

Primeiro Código Penal: Instituído em 2040 a.C., o Código de UR-NAMMUR é o documento mais antigo da história do Direito. Esse código traz normas predominantemente do Direito penal. Com o evoluir do pensamento do homem no decorrer da história, as punições aplicadas nesse código foram modificados.

Penas Pecuniárias: Esse tipo de sansão não parou de crescer e é usado pela maioria esmagadora das civilizações atuais.

Calunia , Difamação e Injúria: Com penas severamente aplicadas no Código de Hamurabi.

3 comentários:

Joedna Canela disse...

Parabéns Cara, Muito Bom !

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