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O Estado


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O Estado e seus elementos caracterizadores - Povo, Território e Poder - que iremos estudar não é um Estado palpável, ou seja um Estado em especifico, e sim, um Estado abstrato, assim não iremos estudar a formação do Estado Brasileiro e sim o Estado em si.

Na Antiguidade Clássica os termos mais utilizados para traduzir o conceito de Estado eram “polis” entre os gregos e “civitas” entre os romanos.

O termo Estado é criação moderna e vem sendo utilizado desde Maquiavel em sua obra “O Príncipe”.

O nascimento do Estado tem intrínseca relação com os reveses políticos e luta pelo poder por que passou a sociedade de todos nos tempos modernos. Dessa forma, para o entendimento do Estado, tal qual conhecemos hoje, se faz necessário entendermos o poder. De acordo com os estudiosos o Poder teria passado por três estágios:

Primeiramente nas sociedades primitivas o Poder encontrava-se difuso na massa de indivíduos que a compunha, submisso a um formalismo rigoroso que lhe impõem os costumes e crenças;

Depois quando aumenta a massa de indivíduos surge o poder personificado, consistente num estagio mais evoluído, em que as disputas entre grupos organizados e o crescimento da comunidade exige um chefe, o Poder se encarna em um individuo determinado, normalmente o mais forte ou o mais sábio.

Finalmente a terceira fase quando o Poder se institucionaliza, tornando-se impessoal e não mais identificado com os indivíduos que o exercitam, é neste momento que nasce o Estado enquanto Sociedade Politica.

O “Estado” Antigo localizava-se no Oriente e no Mediterrâneo, e tinha por característica principal o emaranhado formado pelo Direito, a economia, a ética, a religião e a família.

O “Estado” Grego se caracterizou por possuir territórios independentes denominados Cidades-estados.

O “Estado” Romano era governado por magistrados, e passou tanto pela fase de república quanto de ditadura.

Com a fragmentação do Império Romano após as invasões bárbaras, foram formados os feudos, uma forma estatal medieval.

O sistema feudal era baseado na situação patrimonial e em relações de dependência. O poder era fragmentado, havia instabilidade social, política e econômica e o sistema legal era consuetudinário.

O modo de produção feudal, no qual os servos trabalhavam para seus senhores, se expandiu pela Europa. Quando esse sistema começou a decair, deu-se o surgimento do capitalismo, que foi fundamental para a formação do Estado Moderno.

O Estado Moderno baseia-se na autoridade (poder centralizado), no povo (direitos e deveres uniformes) e no território definido. Isso foi uma novidade, principalmente pelo fato do poder carismático dos senhores feudais ter sido substituído pelo poder estatutário de um chefe. O primeiro Estado centralizado era estamental, e foi sucedido pelo Estado Absolutista, o primeiro dentre os Modernos. O divisor de águas entre eles e as formas medievais de Estado foi a dicotomia público-privado, o que garantia segurança jurídica àqueles que não pertenciam à nobreza ou ao clero. O Estado Moderno era a existência de uma ordem jurídica soberana, a ordem suprema e a origem de toda a autoridade dentro do Estado. O Estado Moderno evoluiu para uma nova concepção que é o Estado de Direito que se define como sendo uma organização política sob a qual vive o homem tendo como características possuir um território delimitado com uma população vivendo nele e ser governado por leis que se fundam num poder soberano escolhido pelo povo que o habilita, não podendo esse pode ser contestado por nenhum outro, quer seja internamente, quer seja externamente.

Dessa forma podemos dizer que:

O Estado é a representação despersonificada e soberana de uma determinada sociedade, constituída num território determinado capaz de criar e aplicar um ordenamento jurídico legitimo destinado a todos.

Analisando o conceito acima teremos:

Representação Despersonificada traduz a entidade, a organização formal da cadeia de poder, comando e decisão, sem que se vincule o exercício do poder político a um individuo em determinado, de forma constante e imutável.

No Estado Democrático o Poder Político é exercido por indivíduos, escolhidos pelo Povo, entre seus iguais, para durante um determinado e fixo tempo executar os atos inerentes ao exercício do Poder Político do Estado, ou seja, não há identificação do Poder Político no individuo, mas sim e tão somente no Estado, abstrato, e, portanto despersonificado.

É soberana porque detém um poder sem comparação com os demais existentes na sociedade sem qualquer restrição ou neutralização.

É delimitada em uma determinada sociedade porque agrega indivíduos detentores da mesmas capacidades e vontades, dotados de características culturais e sociais definidas e individualizadas das demais comunidades existentes (Quando o Estado é também uma Nação)

É constituída em um território determinado porque necessário para a delimitação da força e extensão dos poderes do Estado e de sua representatividade. O território é necessário para o exercício da soberania.

É capaz de criar um Ordenamento Jurídico porque em decorrência de sua representatividade somente ele (legitimidade) poderá expedir normas e condutas gerais e especificas (determinado grupo de pessoas integrantes da massa), com força obrigatória. Sob pena de punição direta pelo Estado.