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Teorias acerca da origem do Estado


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A gênese do Estado não é certa, e, portanto, há uma série de teorias que tentam explicá-la. Entre elas destacam-se a teoria da força, a economicista, a Contratualista e a jusnaturalista. Elas concordam com uma afirmação: o Estado é uma forma de dominação, que atende as classes hegemônicas.

A teoria economicista – ou marxista – é conhecida como a “visão negativa sobre o Estado”.

Para os adeptos desta teoria, o Estado é um poder que mantém o conflito de classes nos limites ordeiros. Por meio destes conflitos haverá uma rotatividade no poder, o que culminará com a extinção das classes sociais e do Estado.

Teoria contratualista – também chamado de “visão positiva sobre o Estado” –, o Estado é baseado em um consenso. Para os contratualistas, ele é uma criação artificial, um acordo firmado entre a maioria ou a totalidade dos indivíduos que querem atingir determinadas demandas. Pelo contrato, dá-se a passagem do Estado de Natureza para o Estado Civil. O Estado Natural é um estágio pré-político do homem. Nele haveria uma permanente situação de tensão, segundo Thomas Hobbes, ou uma sociedade de relações pacíficas, como afirmou John Locke.

Com o advento do contrato, os homens autorizaram a um único ou a um grupo deles o direito de governar e decidir pelos demais. Daí surgiu o Estado Civil, que consiste na transferência dos interesses individuais, com exceção da vida, para um soberano, acumulando este as responsabilidades por toda uma comunidade. Na sociedade civil, conforme Locke, o homem traz direitos que estavam presentes já no Estado de Natureza, visto que eles são inerentes à pessoa humana.

O jusnaturalismo é a teoria que reconhece a existência de um direito natural, um sistema de normas de condutas intersubjetivas diverso do sistema constituído pelas normas fixadas pelo Estado (Direito Positivo). Este direito natural teria validade em si, sendo anterior e superior ao direito positivo. Por isto, partem de um estudo das primitivas comunidades, em estado de natureza e, que através de um acordo utilitário e consciente entre os indivíduos faz nascer o Estado. Nesse sentido para os Jusnaturalistas o Estado nasce a partir do momento em que a sociedade se dá conta de que é possível se auto administrar, e que deve existir uma instituição superior capaz de realizar o bem e proteger os direitos individuais de cada um dos seus integrantes.

A Teoria da Supremacia de classes ou Teoria da Força diz que para controlar as ações individuais e a observância das normas se estabelece pela força. Assim as pessoas devem se submeter a este poder de força do Estado, uma que este ultimo exercitaria a função de guardião da ordem coletiva. Para esta Teoria o Estado é um instrumento de domínio dos mais fortes sobre os mais fracos.