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Elementos Característicos do Estado


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São três os elementos constitutivos ou essenciais do Estado: Povo, Território e Poder Soberano.

POVO

Há de se distinguir a diferença entre a População, Povo e Nação para que possamos melhor compreender esse primeiro elemento.

A) POPULAÇÃO: conjunto de todos os habitantes de um dado território que com ele mantenham ou não vínculos políticos, além dos vínculos necessários a caracterização do Estado. População é termo estatístico e econômico, é o conjunto de todos os indivíduos submetidos em caráter permanente a uma determinada ordem jurídica. Aí estão não só os que votam e são votados, mas todos os indivíduos, (inclusive menores, incapazes e estrangeiros presentes em solo brasileiro permanentes) que, com seu trabalho, sua produção, suas manifestações, suas necessidades participam positivamente ou negativamente, da força do Estado. População é a condição de um pais quanto ao numero de habitantes, o grau de ocupação do lugar e, conseqüentemente o número total de pessoas que habitam um pais, uma cidade ou outra área, é portanto, o conjunto de habitantes.

Povo seria uma acepção jurídica, um conjunto de cidadãos que pode votar e ser votado. O povo representa a população de determinado Estado, parcela esta que se vincula por laços políticos e não só jurídicos como quanto aos indivíduos da população.

A diferença entre Povo e População é relevante porque ao Povo é conferida a titulação de cidadania, de nacionalidade, em que há a liberdade de participação política nas obrigações do Estado com a possibilidade do individuo cidadão pode escolher, ou ser escolhido como governante do seu respectivo Estado. O que se percebe é que os habitantes de um Estado, componentes de sua população podem ser estrangeiros ou apátridas, enquanto que o cidadão, tem a nacionalidade que o Estado lhe confere e deve ser considerado como membro do povo em questão.

Deve ser dito ainda que o Estado não engloba apenas a população fixa do seu território, mas todos os que estiverem tutelados como seus cidadãos ainda que estejam ou vivam fora da base territorial. Neste sentido, o elemento humano do Estado é sempre um Povo ainda que formado por diversas raças, com interesses, ideais e aspirações diferentes.

NAÇÃO

Nem sempre, porém, o elemento humano do Estado é uma Nação. Nação é um grupo de indivíduos que se sentem unidos pela origem comum, pelos interesses comuns e, principalmente, por ideais e aspirações comuns. Enquanto o Povo é uma entidade política e jurídica, Nação é uma entidade moral no sentido rigoroso da palavra. O conceito fundamental de Nação se exprime basicamente através da existência e, em consequência, da eventual soma de vínculos comuns entre os habitantes de uma determinada localidade, forjando a concepção de identidade nacional e, por efeito de nacionalidade. Nação é a comunidade forjada pela soma de um ou mais vínculos em comuns das mais variadas naturezas, tais como, os de índole racial, lingüística, religiosa entre outros, ainda que, pelo menos inicialmente possa preponderar os vínculos de natureza racial.

Quando a população de um Estado não tem essa consciência comum de interesses e aspirações e está dividida por ódios de raças, de religião, por interesses econômicos e morais divergentes, e apenas sujeita a coação, ela é um Povo, mas não constitui uma Nação.
A Nação não tem significação jurídica, porém como realidade sociológica, em sentido psicossocial, é de inegável importância influindo sobre a organização e o funcionamento do Estado. O que se nota é que a Nação é, via de regra, o ultimo estágio de evolução de uma sociedade e também o pré-estágio do Estado como Nação politicamente organizada. Entretanto a formação do Estado não é uma consequência necessária, pois muitas vezes notamos que algumas Nações são impedidas de se constituir em Estado que por motivos territoriais, como a Palestina, quer por motivos de dominação por outras nações ou Estados.

Assim, percebe-se a existência de Nações que nunca se tornaram Estado. Por outro lado, há Estados constituídos de varias Nações, com elementos bem característicos como costumes, língua comum e identidade sociológica. É o caso da Suíça, formada por três regiões denominadas cantões, habitados por pessoas de origem alemã, italiana e francesa. Dessa forma, embora se trate de uma única sociedade política, é ela constituída de pelo menos três nações diferentes que convivem pacificamente por centenas de anos. Outras vezes a Nação antecede ao Estado, é o caso, por exemplo, do Estado de Israel, onde o povo judeu, secularmente constituído em Nação só se estabilizou como Estado em 1948.

Portanto Nação nada tem a ver com Estado, sendo porém que toda Nação aspira um dia a ser Estado.

7 comentários:

Unknown disse...

Finalidade poderia ser considerado um elemento do Estado?
visto que, esta previsto no art. 3º cf

Unknown disse...

Finalidade é elemento constitutivo das sociedades e não do Estado.

Unknown disse...

UMA NAÇÃO SE CONSTITUI DE INDIVÍDUOS COM INTERESSES E COSTUMES SEMELHANTES.

Conceição disse...

Povo seria uma acepção jurídica, um conjunto de cidadãos que pode votar e ser votado.

Unknown disse...

Bom

jasonbob disse...

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Unknown disse...

Adorei este curso.

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