Ads 468x60px

Formas de extinção do Estado


468/15

É importante considerarmos que o Estado pode ser extinto. A Extinção do Estado pode se dar por dois motivos:

Motivos ou causas gerais: Ocorre quando da atuação do Estado de forma irregular ou ilegítima ou pela omissão na defesa dos interesses coletivos, bases sociais e jurídicas de sua população que pode levar a perda de um dos seus elementos constitutivos. Em geral, ocorre o desaparecimento do Estado como unidade de direito público sempre que, por qualquer motivo, faltar um dos seus elementos morfológicos (população, território e governo). As uniões e divisões de Estados, que ensejam a formação de novas entidades estatais, determinam o desaparecimento dos Estados que uniram ou daquele que se dividiu.

Motivos ou causas especifica: São casos de Extinção do Estado por motivos específicos - A Conquista; A Emigração; A Expulsão; A Renúncia dos Direitos de Soberania.

CONQUISTA: Quando o Estado, desorganizado, enfraquecido, sem amparo de um órgão internacional de justiça e segurança, é invadido por forças estrangeiras, ou dividido violentamente por um movimento separatista insuflado por interesses externos. Por essa forma ocorreu três vezes o surgimento da Polônia na órbita internacional, em 1772, em 1793 e no decurso da primeira guerra mundial.

EMIGRAÇÃO: Quando, sob a pressão de qualquer acontecimento imprevisto, toda a população nacional abandonou o país, como se deu com os helvéticos ao tempo de César.

EXPULSÃO: Quando as forças conquistadoras, ocupando plenamente o território do Estado invadido, obrigam a população vencida a se deslocar para outra região. Foi o que ocorreu em diversos países da Europa por ocasião das invasões bárbaras.

RENÚNCIA DOS DIREITOS DE SOBERANIA:
É a forma de desaparecimento espontâneo. Uma comunidade nacional pode renunciar aos seus direitos de autodeterminação, em benefício de outro Estado mais prospero, ao qual se incorpora, formando um novo e maior Estado. Várias unidades feudais com prerrogativas de Estado, na Idade Média, desapareceram por este modo, passando a integrar a poderosa monarquia francesa de Luis XI.

Mais recentemente tivemos o exemplo do Estado mexicano do Texas, o qual, tendo proclamado a sua independência em 1837, deliberou posteriormente, em 1845, abrir mão da sua soberania para ingressar na federação americana.

4 comentários:

Alexandre Sousa disse...

Uma pergunta interessante em termos de Brasil. Não estou falando de separatismo. Eu acho um absurdo o nordeste com menor população que o sudeste ter mais que o dobro de estados. E o pior é a região norte e tocantins, com uma população de apenas 15 milhões ter 7 estado. Não engulo a ideia de regiões maiores terem o direito de ter mais estados. Anos atras vi um estudante dizendo que regiões precisam de mais deputados, achei um absurdo. Se o estado de São Paulo quizer se dividir por causa de seus 44 milhoões de habitantes dizendo que precisa de mais governadores para governar mais pessoas.

Alexandre Sousa disse...

Uma pergunta interessante em termos de Brasil. Não estou falando de separatismo. Eu acho um absurdo o nordeste com menor população que o sudeste ter mais que o dobro de estados. E o pior é a região norte e tocantins, com uma população de apenas 15 milhões ter 7 estado. Não engulo a ideia de regiões maiores terem o direito de ter mais estados. Anos atras vi um estudante dizendo que regiões precisam de mais deputados, achei um absurdo. Se o estado de São Paulo quizer se dividir por causa de seus 44 milhoões de habitantes dizendo que precisa de mais governadores para governar mais pessoas.

jasonbob disse...

bape
kenzo
pandora
jordan retro
kyrie irving shoes
balenciaga shoes
pandora bracelet
longchamp outlet
supreme
lebron 18

Anônimo disse...

Escola De Direito: Formas De Extinção Do Estado >>>>> Download Now

>>>>> Download Full

Escola De Direito: Formas De Extinção Do Estado >>>>> Download LINK

>>>>> Download Now

Escola De Direito: Formas De Extinção Do Estado >>>>> Download Full

>>>>> Download LINK

Postar um comentário