Ads 468x60px

Defeitos do Negocio jurídico: Introdução


468/15

O presente texto aborda as teorias em que a vontade manifesta-se com vícios que torna o negócio jurídico anulável e até nulo. Uma vez que não existe a manifestação da vontade, não se fala em existência de negócio jurídico por faltar o requisito fundamental. Logo, a declaração de vontade é o item principal para a existência do negócio jurídico, esta deve ser espontânea, ou seja, deve traduzir o real desejo do indivíduo de forma acessível (é o que pode ser visto no art.112). Entretanto, essa vontade pode ser perturbada por algum vício, por algum defeito que causa a anulação ou nulidade do negócio jurídico.
O Código Civil Brasileiro cita e adequa seis defeitos: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores. O estudo dos defeitos do negócio jurídico é de suma importância para a resolução dos conflitos. Serão estudado a partir de agora cada um deles.
Ao falarmos em Defeitos do Negócio Jurídico, tratamos também da proteção da vontade humana, geralmente tendo repercussão considerável no âmbito jurídico, fazendo parte do nosso cotidiano.
O operador de direito deve conhecer os vícios e distinguir um a um, bem como no erro que o indivíduo se engana sozinho, já no dolo a outra parte engana a pessoa que está envolvida. Temos a coação que por força obriga a outra pessoa a realizar o negócio indesejado, o estado de perigo que para se salvar de grave dano a pessoa realiza o negócio jurídico assumindo obrigação excessiva. A lesão é quando o negócio é realizado em desigualdade e a fraude é quando o devedor doa seus bens desfalcando seu patrimônio para não prestar nenhuma garantia ao credor.
Com a rápida evolução dos Negócios Jurídicos é de suma importância construir uma visão ampla a respeito dos possíveis vícios que podem ocorrer nas relações jurídicas, das mais simples até as mais complexas para que haja maior valorização da vontade humana, não somente na legislação, mas também pela sociedade na construção dessas relações.

0 comentários:

Postar um comentário