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Princípio da Extraterritorialidade


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São situações em que, em virtudes de Tratados ou Costumes e Convenções Internacionais existe o reconhecimento dos Estados em considerar como extensão do seu território as seguintes situações:

Navios mercantes em alto mar;

Navios de guerra em qualquer ponto em que se encontre;

O território de embaixadas e representações diplomáticas em geral;

Aeronaves quando em espaço internacional.

As normas de ordenamento jurídico de um Estado só podem ser aplicadas no seu território e a denominada territorialidade das leis.Entretanto tal regra admite exceção podendo o direito de um determinado Estado ser aplicado aos seus nacionais fora de seu território, é o chamado princípio da extraterritorialidade. Existe ainda o chamado privilegio de extraterritorialidade gerador de imunidade jurídica perante a ordem judicial local. Esse privilégio se aplica aos Chefes de Estado e agentes diplomáticos, estendendo-se aos navios e aviões. O fundamento da imunidade é garantir o desempenho das respectivas funções.As bases físicas das representações diplomáticas pelo Tratado de Versalhes de 28 de junho de 1919 que disciplina um padrão de relacionamento internacional entre os países onde cada pais signatário se comprometer a não praticar atos constritivos de direito no âmbito físico das embaixadas estrangeiras (prisão, busca e apreensão, etc.). Com isso os países signatários por um ato de soberania própria resolveram não exercer sua soberania naquele espaço reservado a representação física de um pais estrangeiro.

Os navios e aviões militares gozam de imunidade em relação ao Estado costeiro e se encontram submetidos a jurisdição do Estado cuja bandeira ostenta em virtude de se caráter representativo e o respeito mútuo entre os Estados. Assim necessitam de autorização previa (licença especial) para navegarem em águas interiores ou sobrevoarem espaço aéreo de outro Estado. Os navios e aviões mercantes quando em alto mar e espaço aéreo comum encontram-se sujeitos à jurisdição de seu Estado Nacional, todavia, em território estrangeiro, submetem-se à jurisdição do Estado territorial (passagem inocente).

2 comentários:

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