Conceito
Coação é toda ameaça ou pressão exercida sobre um indivíduo para força-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio.
Espécies
- Coação absoluta
Praticada mediante o emprego de eficácia física. Incorrem qualquer manifestação da vontade e, por isso, o negocio é inexistente.
- Coação relativa
É a coação que estabelece vício de vontade e a torna anulável o negócio jurídico. O qual deixa uma alternativa a vitima de querer praticar o ato estabelecido pelo coator ou correr o risco de sofrer consequências da ameaça. Trata-se de uma coação psicológica.
- Coação principal
Constitui da causa de anulação do negócio jurídico.
- Coação acidental
É a obrigação do ressarcimento do prejuízo.
- Coação por terceiro
“Artigo 154 do CC. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.”
- Requisitos (Artigo 151 do CC)
o Causa do ato,
o Deve ser grave,
o Dever ser injusta,
o Dano atual ou iminente,
o Deve acarretar justo receio de dano,
o Ameaça de prejuízo a pessoa ou a bens da vítima ou a pessoa de sua família.
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