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Defeitos do Negocio jurídico: Estado de Perigo


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Conceito
Considera-se estado de perigo quando alguém, premido pela necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Elementos do estado de perigo
1.2.1        Uma situação de necessidade,
1.2.2        Iminência de dano atual e grave,
1.2.3        Nexo de causalidade entre a declaração e o perigo de grave dano,
1.2.4        Incidência da ameaça do dano sobre a pessoa do próprio,
1.2.5        Conhecimento do perigo pela outra parte,
1.2.6        Assunção de obrigação excessivamente onerosa.
Efeitos do estado de perigo
O Código Civil é considerado anulável o negócio efetivado em estado de perigo. Não equivaler a anulado, entretanto, se a obrigação adquirida não for excessivamente onerosa. Se for, deverá o juiz, para evitar o desenvolvimento sem causas, somente reduzi-la a uma proporção razoável, anulando apenas o excesso e não todo o negocio jurídico.

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