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Defeitos do Negocio jurídico: Lesão


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Conceito
Já conhecido no Direito Romano, presente no Código de Justiniano, o instituto da lesão justifica-se como uma forma de prestação de contrato, quando o mesmo é feito de maneira desigual, é determinado pela necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte, prejudicando uma delas. Esta forma de proteção ao contratante que se encontra em estado de inferioridade teria outros meios para resguardar seu direito usufruindo dos princípios referentes ao erro, dolo, coação, simulação e fraude, porém houve a necessidade de se disciplinar a lesão. É considerado nulo de pleno direito as cláusulas que são consideradas abusivas, colocando o consumidor em situação de desvantagem, ou de má-fé.
Elementos
Objetivo:
Basicamente é a manifestação da desproporção entre as parte que deveriam ser iguais, gerando o lucro exagerado de uma delas.

Subjetivo:
A lesão acontece da desigualdade entre as partes, caracterizada pela inexperiência ou premente necessidade do lesado.

Efeitos da lesão
A lesão é considerada um vício do consentimento, fazendo com que o contrato seja anulado. Salvo a exceção de que se a parte favorecida concordar com a redução do proveito, nesse caso o lesionado poderá escolher entre a permanência do acordo, a anulação ou a revisão do contrato. A lesão pode existir em todo contratos bilateral e oneroso, podendo, no entanto, invocá-las em contratos aleatórios e quando a vantagem entre as partes é desproporcional. Esse instituto está enfatizando a boa-fé nos contratos dando maior segurança.

Elementos
- Efeitos da lesão
A lesão só pode ocorrer em contratos comutativos, em que a prestação é de dar e não de fazer, sendo que nos aleatórios o risco é parte integrante do negócio, não podendo ser este instituto aplicado.
A sanção prevista no Código Civil é a anulação do negócio baseado no artigo 178, II. Mas, neste caso, diferentemente do estado de perigo, é permitida a complementação da contraprestação ou a redução do proveito para que seja equilibrado o negócio (§2º do art. 157 do Código Civil), não sendo aplicada a sanção de anulação se este requisito for preenchido.
A parte lesada pode optar pela anulação ou revisão do contrato, porém a outra parte tem a opção de realizar o referido suplemento para afastar a manifesta desproporção entre as prestação evitando a anulação.