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Hierarquia e Constitucionalidade das leis


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Hierarquia – São princípios simultâneos de ordenamento e subordinação, constituídos por diversos escalões decrescentes de autoridade. Nosso ordenamento jurídico é chamado de Sistema Hierárquico Piramidal.

Obs.: A lei que ocupa o vértice da pirâmide é a Lei Fundamental ou Lei Fundante, é a Constituição Federal, abaixo estão as Leis Fundadas em diferentes graus hierárquicos.

A Lei Fundante é aquela que estabelece os princípios e os comandos gerais, sendo que as Leis Fundadas devem-lhe obediência.

É Necessária a hierarquia das leis para facilitar as soluções dos conflitos levados ao judiciário;
Uniformização dos dispositivos, onde as leis superiores cuidam dos aspectos gerais enquanto as inferiores cuidam das particularidades;
O aplicador do direito só irá aplicar norma inferior quando não existir uma superior tratando da matéria;

O princípio hierárquico piramidal considera ineficaz lei inferior quando incompatível com os fundamentos traçados por Lei Fundante.

CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS
A total obediência das leis aos dispositivos e princípios contidos na Constituição Federal, chama-se constitucionalidade. Nenhuma Lei Fundada deverá dispor em sentido contrário ao estabelecido pela CF, sob pena de ser declarada a sua inconstitucionalidade.
Art. 52, X da CF/88:

Compete privativamente ao Senado Federal:
X- Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Completando temos o art. 102, I a  da CF/88:
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I- processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

Obs.: A inconstitucionalidade das leis é declarada por decisão definitiva do STF, seguindo-se a suspensão das mesmas pelo Senado Federal, através de Resolução.