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Civilizações antigas na construção do Direito

É notável que a sociedade se transforme periodicamente. Junto a isto, é imprescindível possuir conhecimentos do Direito e sua história. Diante do conservadorismo do desenrolar desse emaranhado de conceitos. Com esse trabalho, obtém-se uma história pensada e investigada. Por conseguinte, pode-se encontrar o Direito na Grécia, Roma e Mesopotâmia, fato importantíssimo para a compreensão do Direito Contemporâneo, já que nessas civilizações o Direito adquiriu papel relevante.


Grécia

Percebe-se que, de todas as civilizações do mundo antigo, médio-oriental e mediterrâneo, a cultura grega se destaca. A herança cultural é ampla e indubitavelmente notável para as civilizações posteriores. Da arquitetura à filosofia, da política à literatura, os valores universais legados são inumeráveis. Com o Direito não poderia ser diferente. A organização e a institucionalização do poder nos modelos de Atenas e Esparta são referências para os sistemas políticos das sociedades do mundo moderno. Dentre os principais legados instituídos ou influenciados pela Grécia que estão presentes nos dias de hoje, podemos citar:

Distinção entre tipos de homicídios: importantíssimo princípio instituído no primeiro código de leis de Atenas (Leis de Drácon, de 621 a.C.), introduziu no Direito Penal a distinção entre os diversos tipos de homicídios, diferenciando entre homicídio involuntário, homicídio voluntário e homicídio em legítima defesa.

Julgamento por júri formado por cidadãos comuns: foi uma invenção de Atenas, o direito a um julgamento por um júri formado por cidadãos comuns (em vez de pessoas tendo alguma posição especial e conhecimento especializado) é comumente visto como uma parte fundamental da democracia nos estados modernos.

Hipoteca (do latim hypotheca): significa “dar como empenho”, é o direito real que o devedor confere ao credor, sobre um bem imóvel de sua propriedade ou de outrem, para que o mesmo responda pelo resgate da dívida.

Roma

    Sem dúvidas, Roma teve uma notável vocação jurídica. Conseguiu separar o Direito da moral e da religião sem acumular um grande número de leis. A evolução do Direito em Roma foi desencadeada com os conflitos entre os plebeus e os patrícios. Os plebeus reivindicando igualdade de direitos políticos, religiosos e sociais. Em termos gerais, a história do Direito romano abarca mais de dois mil anos, começando pela Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum, em latim, 449 a.C.) até o Corpus Iuris Civilis de Justiniano (c. 530 d.C.). A influência do Direito romano sobre o Direito no mundo é imensa e perdura até hoje. Dentre os legados instituídos por Roma que estão presentes nos dias de hoje, podemos citar:

Tutela e Curatela: Pela incapacidade da idade ou do sexo do indivíduo e visando os interesses da família foi instituída a tutela. Já a curatela visa cuidar de patrimônios nos casos de incapacidade por prodigalidade, velhice ou por transtornos psicológicos de outrem.

Posse e Propriedade: A diferenciação entre posse, que é antes de tudo um fato, e a propriedade que é um direito. Essa distinção é clara e simples, pois a propriedade é o mais amplo direito sobre a coisa, podendo usar, fruir, consumir e até mesmo destruir, enquanto na posse não dá todas essas prerrogativas.

Adoção: A adoção é a modalidade artificial de filiação que busca imitar a filiação natural.


Mesopotâmia

    O legado deixado pela Mesopotâmia foi instituído independentemente das recentes descobertas arqueológicas que mostram os principais códigos de leis dessa civilização. Dentre os principais legados instituídos ou influenciados pela Mesopotâmia que estão presentes nos dias de hoje, podemos citar:

Primeiro Código Penal: Instituído em 2040 a.C., o Código de UR-NAMMUR é o documento mais antigo da história do Direito. Esse código traz normas predominantemente do Direito penal. Com o evoluir do pensamento do homem no decorrer da história, as punições aplicadas nesse código foram modificados.

Penas Pecuniárias: Esse tipo de sansão não parou de crescer e é usado pela maioria esmagadora das civilizações atuais.

Calunia , Difamação e Injúria: Com penas severamente aplicadas no Código de Hamurabi.

Meios da política

Dessa forma, podemos dizer que a política se utiliza de meios para o seu exercício.
Esses meios como foi visto são dois: A FORÇA E O CONSENSO.
Política, portanto, é uma coisa que se faz dentro de um quadro configurado por inúmeros parâmetros. O “fazer política” das pessoas e das instituições é uma luta contínua para obter e para conservar poder político.
Este poder político concentra-se, nos dias de hoje, no Estado.
Contudo, a atividade política não ocorre apenas no Estado. Com base nas regras estabelecidas no âmbito estatal é que podemos fazer política também na sociedade civil, através por exemplo de partidos políticos, sindicatos, movimentos sociais, corporações, meios de comunicação, dentre outros.

SENDO ASSIM, PODEMOS DIZER O SEGUINTE SOBRE POLÍTICA:
Todos fazemos política, porque ela é um modo não violento de tentar resolver as disputas.
A política se define pelos meios empregados para se atingir  as diferentes finalidades.
Esses meios são os recursos de poder de que alguns dispõem para influenciar o comportamento dos outros.
Das disputas entre as diferentes finalidades, feitas com base nos recursos de poder de cada um, surgem as decisões que serão válidas para todos.


A política é então a luta pela conquista e manutenção do poder, pois quanto mais poder se tiver, mais se pode influenciar nas decisões.
Para regrar o processo de tomada de decisões e para impor a todos o cumprimento das decisões políticas, inclusive através do uso da força, constituiu-se uma entidade especializada chamada Estado.
O que caracteriza o poder político, portanto, é que, no limite, ele se baseia no uso da força física, da violência e do consenso.

O consenso se dar através da sociedade civil que reivindica demandas que serão transformadas em direitos.
A possibilidade de atendimento dessas demandas pelo Estado permite que ele (o Estado) adquira legitimidade junto a sociedade civil.
Essa legitimidade permite transformar o resultado desse consenso em poder de direção hegemônica da sociedade  política, através da qual se transformará em direção dominante  amparada nos seus instrumentos de coerção legal.

A atividade política inconstitucional

A atividade política institucional se dar através do Estado.
Não que o poder se concentre exclusivamente ali, mas é inegável que em sociedades complexas e organizadas como as que vivemos hoje em dia, a maior fatia de poder encontra-se nas mãos daqueles que ocupam o governo.
Pois, é do governo que emanam as decisões que são obrigatórias para todos, as decisões que somos obrigados a cumprir sob pena de sofrermos punições pela nossa eventual desobediência.

Mas o que me obriga?
Que coisa é essa que é capaz de me fazer agir como eu não quero ou, pelo menos, agir de um modo que eu não agiria se não fosse obrigado?

A resposta seria A FORÇA.

Contudo a idéia que temos de política no mundo em que vivemos não combina muito com violência.
Quando pensamos em política pensamos, por exemplo, nos deputados discutindo no parlamento. Tudo muito civilizado, muito educado. Adversários políticos sentam-se lado a lado, apertam as mãos. Até mesmo quando os ânimos estão exaltados, existe uma certa formalidade: “Vossa Excelência é um energúmeno!...”
Poderíamos até pensar na política como violência se lembrássemos, por exemplo, das perseguições ou torturas cometidas por governos contra cidadãos durante certas ditaduras. Mas aí, como o próprio nome diz, são “governos de exceção”.
A REGRA GERAL É QUE A POLÍTICA NÃO SE FAÇA COM BASE NO USO CONSTANTE DE VIOLÊNCIA ENTRE AS PESSOAS.

Por isso temos que tentar entender qual violência é essa que faz parte do poder político, mesmo dentro de um determinado país, e mesmo que seja um país pacífico e livre.
Para isso temos que entender o que é o PODER
O poder é sempre uma relação. Não dá pra ter poder sozinho.
Só se pode ter poder se for sobre alguém, sobre outra ou outras pessoas.
Então podemos dizer que uma RELAÇÃO DE PODER é uma relação de desequilíbrio de forças, uma relação assimétrica entre no mínimo duas pessoas.

Contudo, não é qualquer relação de poder que se configura uma relação de poder político.
Numa relação privada, que não diz respeito a um grupo, nem a uma associação de pessoas. Nem, muito menos, diz respeito a um Estado. Não pode haver o  uso da violência.
Porque essas pessoas não vivem sozinhas no mundo, não moram numa ilha deserta. Elas vivem numa sociedade que tem regras. Regras que valem para todos. E entre essas regras há uma fundamental: a proibição do uso de violência privada.

Se não houvesse essa proibição, é provável que todos se agredissem mutuamente, e até se matassem, cada vez que quisessem uma coisa simples.
É aí que está o paradoxo.
Para vivermos juntos sem o uso contínuo da violência, como cidadãos, isto é, vivermos uma vida civil, vivermos civilizadamente, precisamos de regras que valham para todos.
Mas, ao mesmo tempo, para que as regras sejam de fato obedecidas por todos (caso contrário não haveria sentido em haver regras), precisamos do uso da força. No limite, precisamos do uso da violência física, para obrigar os possíveis desobedientes a obedecerem as regras.

Criou-se então criar um tipo especial de relação entre nós.
Uma relação que nos permita definir as nossas próprias regras de convivência, as nossas regras da vida civil, e que, ao mesmo tempo, nos permita obrigar todos a obedecerem tais regras, fazendo com que sejam punidos aqueles que não as obedecem.
Sempre que falamos em obedecer regras e em punir quem as desobedece estamos falando numa relação de poder.
Este tipo especial de relação, que permite a tomada de decisões que valham para todos e a punição dos desobedientes, é o PODER POLÍTICO.
E o lugar em que ele se materializa é o Estado, uma associação especial de homens chamada Estado, cujo poder é exercido por um governo.

É por esta razão que dentre todas as formas de poder, apenas o poder político caracteriza-se por basear-se, em última instância, no uso da força física, da violência.
Não estamos portanto falando de uma violência qualquer. Estamos falando do uso de uma violência exercida por uma entidade especial, por uma instituição humana encarregada por nós de exercer essa violência, de punir todos aqueles que, recusando-se a obedecer as regras, colocam nossas posses e nossa vida em risco.
Esperamos do Estado que exerça a violência contra aqueles que, ao nos prejudicarem individual ou coletivamente, colocam também a convivência civil em risco.

Dessa forma, O PODER POLÍTICO nas sociedades de hoje é exercido pelo Estado através do governo e caracteriza-se pela imposição de regras de convivência que se sustentam na possibilidade de uso da violência para fazer cumpri-las.
 Mas..., não qualquer regra que o governo decida baixar ou o uso da violência indiscriminada contra qualquer pessoa. As regras e as punições devem se encaixar numa justificativa que possa ser compreendida e aceita como válida pela maioria das pessoas.
Entretanto, as pessoas não precisam necessariamente concordar com a justificativa para o exercício do poder. Basta que compreendam e a aceitem como válida. O exercício do poder político, o exercício da dominação social, deve basear-se no pacto da legitimidade.
Fora disso, vai se estar diante da usurpação do poder, da tirania dos governantes, os quais não serão reconhecidos pelos governados como legítimos, isto é, como autorizados a exercerem a dominação, a exercerem o poder político.

Nesse caso, só resta aos usurpadores impor seu domínio pela violência. E isso não pode durar para sempre.
Por isso que o poder político não pode basear-se exclusivamente, nem mesmo preponderantemente, no emprego de fato da violência física, embora o recurso à violência legítima seja sua característica principal.
Assim, o exercício do poder político por parte do Estado através do governo baseia-se, no limite, na possibilidade de uso da violência legítima.

A política na atualidade

Vivemos hoje em um momento em que a política é questionada, pois, ela é sistematicamente confundida com as ações dos políticos profissionais, principalmente, pelos maus políticos.
Contudo, o homem é um ser essencialmente político. Todas as nossas ações são políticas e motivadas por decisões ideológicas. Tudo que fazemos na vida tem consequências e somos responsáveis por nossa ações.
A omissão, em qualquer aspecto da vida, significa deixar que os outros escolham por nós.

Nossa ação política está presente em todos os momentos da vida, seja no aspecto privado ou público.
Vivemos com a família, nos relacionamos com as pessoas no bairro, na escola, somos parte integrantes da cidade, pertencemos a um Estado, influímos em tudo o que acontece em nossa volta.
Podemos jogar lixo nas ruas ou não, podemos participar da associação do nosso bairro ou fazer parte de uma pastoral ou trabalhar com voluntário em uma causa em que acreditamos.

Não podemos confundir política simplesmente com o ato de votar, pois estamos fazendo política quando tomamos atitudes em nosso trabalho, quando estamos conversando em uma mesa de bar ou quando estamos bebendo uma cerveja após uma partida de futebol.
A política está presente cotidianamente em nossa vidas, como por exemplo:
A luta das mulheres contra uma sociedade machista que discrimina e age com violência;
na luta dos negros discriminados;
na luta dos homossexuais por respeito e dignidade;
na luta de milhões de trabalhadores sem terra num país de latifúndios.
Enfim, na luta de todas as minorias.
Assim, nossas atitudes e omissões fazem parte de nossa ação política perante a vida.

O princípio para se saber o que é Política é saber que a Política é sempre o modo pelo qual chega-se a decidir algo que não é particular, mas que diz respeito a toda uma coletividade, algo que é público.
Isso envolve uma disputa de poder, uma vez que muitos interesses estão embutidos nessa busca das decisões políticas, públicas.
As decisões foram tomadas ao final de uma disputa.  As disputas geralmente têm vencedores e perdedores.


Pergunta-se então: quem é aquele que “pode” mais?
Quem é aquele que é mais capaz do que os outros de fazer com que os seus objetivos prevaleçam na disputa?
Quem pode fazer com que as suas próprias finalidades, o seu próprio prisma de ver a política seja aceito por todos ou pelo menos pela maioria?
 Quem é capaz de transformar o seu ponto de vista numa decisão que valha para todos?

A resposta seria quem tem PODER

Mas esse poder, por sua vez, não dá numa árvore que se possa plantar em casa, nem a árvore dá uma frutinha que se pode congelar no freezer.
Poder se conquista, e ainda assim só para fazer algumas coisas e não para outras. Quem “pode” não pode tudo. E, além do mais, assim como se ganha se perde. Se quero ter poder para fazer uma certa coisa, preciso não apenas conquistá-lo mas também conservá-lo para continuar fazendo.
Por isso a POLÍTICA é geralmente descrita como a atividade que diz respeito à luta pelo poder, dentro de uma determinada associação de pessoas.

A Política como ciência

A  Política sempre foi objeto de discussão desde a Antiguidade  Clássica com Platão e Aristóteles. Contudo, a Política como ciência  teve seu nascimento com Nicolau Maquiavel.
A  Ciência Política se preocupa  com o estudo de teorias e casos práticos, bem como a análise e a descrição dos sistemas políticos e  seus comportamentos.
A Ciência Política não é mera divagação para satisfação da curiosidade  ou dar asas a imaginação.

O objetivo da Ciência Política é fornecer uma visão clara do que seja um bom governo que promova o bem comum.
O método que a Ciência Política utiliza é o histórico- comparativo, pois dedica-se a história das idéias políticas em função das realidades vividas com o intuito de prever com segurança o que decorrerá hoje da aplicação de determinada teoria ou prática política que produziu tal ou qual efeito no passado.
A Ciência Política parte de um conceito básico: a sociedade política ou o Estado, uma associação de indivíduos reunidos para atingir determinada finalidade  sob a direção de uma autoridade capaz de conduzi-las ao fim almejado.

A necessidade de direção ou governo de uma autoridade sobre a sociedade nasce em função de possíveis desvios de finalidade ou objetivos de um ou mais indivíduos do grupo.
Para exercer o controle, ajustando o rumo do grupo, é que se estabelece um governante, revestido de autoridade, a finalidade do governante ou do governo é o bem de todos.
Pode ocorrer que cada sociedade, buscando seu próprio fim, prescinda de condições externas que ultrapassem sua capacidade. O exemplo seria uma família que quer envia os filhos à escola, mas é preciso atravessar um rio.

Surge então a sociedade política ou o Estado que tem por finalidade fornecer a todas as outras sociedades as condições necessárias para sua própria finalidade, no caso, construir uma ponte sobre o rio para facilitar a chegada dos filhos das famílias a escola.

O Estado, é estudado então, não como um fim em si mesmo, ou seja, voltado apenas para o bom funcionamento da estrutura administrativa, mas como um meio que propicie a vida em sociedade.
Usando o método histórico-comparativo pode-se conhecer quanto as diversas propostas de governo contemplaram o bem comum na sociedade política ou apenas objetivaram a satisfação e a ambição econômica de governantes que abusaram do poder ou cometeram desvios de finalidade.