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o que é Sociedade?


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CARACTERÍSTICA DA SOCIEDADE

Para realizar plenamente sua natureza o homem necessita conviver com outros homens.

O homem é um ser eminentemente social que tem necessidade de agrupar-se, de unir-se a seus semelhantes para satisfazer suas necessidades materiais e culturais. Mesmo que outros animais também vivam em bandos ou grupos só se pode chamar SOCIEDADE as sociedades humanas, pois apenas elas são resultantes da atuação própria e exclusiva dos homens. Para ser considerada uma SOCIEDADE os agrupamentos humanos precisam de normas. A normatividade é um elemento importante para caracterizar a sociedade e distingui-la de grupos que, embora consagre ume forma de convivência humana, não são tidos em geral por sociedades. Estas normas precisam ser explicitas e conscientes para que o agrupamento humano se constitua numa SOCIEDADE. As vezes, as normas existem mas só no inconsciente das pessoas, por exemplo, a multidão. O individuo que se envolve numa multidão passa a receber sua influência através de um processo psicológico de poder social chegando até a perder a sua individualidade.

Há outros grupamentos que podem se prestar a confusão, por exemplo, o público de uma conferencia, de um espetáculo teatral ou de cinema. Embora essas pessoas estejam irmanadas por um interesse comum e por uma circunstância de fato, a de estarem presentes no mesmo momento e local, não constituem sociedade porque ainda não adotaram objetivos comuns a serem perseguidos de forma mais ou menos permanente. É comum que grupos de pessoas, mais ou menos numeroso, se reúna em determinado lugar em função de algum objetivo comum. Tal reunião mesmo que seja muito grande o número de indivíduos e ainda que tenha sido constituída por um interesse social relevante, não é suficiente para que se possa dizer que foi constituída uma sociedade. Para ser considerada uma SOCIEDADE os agrupamentos humanos ainda precisam de:

Homem e base física (Elementos materiais);

Manifestações de conjunto ordenadas e poder social (elementos formais);

Finalidade ou valor social (Elementos Finais);

HOMEM E BASE FÍSICA (ELEMENTOS MATERIAIS

Homem como elemento material pode ser identificado de plano como a base unitária da sociedade humana. Entende-se o homem como todo individuo pertencente à sociedade sem distinção entre cidadão e não cidadão (no Estado será considerado povo ou população). Base física é o campo de atuação de certa sociedade. O espaço físico é vital para a constituição de uma sociedade harmoniosa e evolutiva.

MANIFESTAÇÕES DE CONJUNTO ORDENADAS E PODER SOCIAL: ELEMENTOS FORMAIS

Os elementos formais Imperativos traduzem a limitação da liberdade do individuo que ingressa na sociedade em prol das liberdades coletivas, isto é, ao ingressar no grupo o sujeito se limita às regras de comportamento do grupo, que está relacionado com o fim a que se propõe. Estas regras imperativas podem ser autônomas quando percebidas pelo próprio membro que as observa sem necessidade de imposição, ou heterônomas quando a sociedade cria um rol de imperativos basilares impostos a todos os membros do grupo como regras máximas – normas jurídicas. O elemento formal Comando é o poder concedido a um membro representante ou a um colegiado para que estes possam impor o cumprimento dos imperativos sob pena das sanções determinadas pela sociedade – poder social.

ORDEM SOCIAL OU PODER SOCIAL

É o conjunto de regras que regem a sociedade. Como já foi dito, toda sociedade é formada pelo conjunto das relações entre os indivíduos visando à realização de um fim especifico. A multiplicidade dessa relações humanas é regida por normas que têm por objetivo estabelecer a convivência harmônica entre seus integrantes, entre seus interesses individuais e, assim assegurar a realização do fim almejado. A ordem se manifesta na sociedade graças à implementação de normas que estabeleçam os direitos e deveres de cada individuo.

Em resumo, pode-se dizer que a ORDEM SOCIAL é o conjunto de princípios fundamentais que visam fixar as bases da sociedade, pois ela impõe a unidade social à qual o poder confere sua eficácia.

FINALIDADE OU VALOR SOCIAL: ELEMENTOS FINAIS

Determina que o ser humano sempre busca a satisfação de alguma necessidade ou desejo, posicionando-se para alcançar tais objetivos. A sociedade também, assim cada sociedade humana busca preencher uma satisfação que a conjugue. Estes objetivos variam e podem ser múltiplos, se definido de acordo com a sociedade: no comercio o fim é o lucro, na arte é o prazer, na política é o exercício do poder, na sociedade o bem comum.

TIPOS OU ESPÉCIES DE SOCIEDADE

Pode-se perceber que Sociedade difere de agrupamento ou de reuniões sem identificação social, política e jurídica. Sendo assim, há de se considerar que mesmo satisfazendo os critérios de identificação social, cultural, motivacional e jurídica de seus membros, dentro dos termos sociedade cabem diversos tipos de organização. Assim sendo, Sociedade é gênero a recepcionar uma diversidade de espécies de sociedade. Dessa forma, podemos classificá-la em: Sociedades Necessárias (sociedades de fins gerais) e Sociedade Contingentes (sociedades de fins particulares)

SOCIEDADES NECESSÁRIAS

São aquelas em que os homens não podem renunciar, prescindir, viver sem ter passado por ela. São elas as sociedades familiar, a religiosa e a política.

SOCIEDADES CONTIGENTES

São aquelas que podem deixar de existir, ou seja, aquelas que podem ser dispensadas pelo homem. São marcadas notadamente pela vontade objetiva de aglutinar-se para um fim particular em especifico as sociedades contingentes normalmente tem existência determinada.

SOCIEDADE FAMILIAR

É a mais primitiva forma de organização social que precede a formação do Estado. É a célula primeira de uma sociedade constituída pelos pais, filhos e parentes próximos tem por objetivos muito mais do que razões biológicas. A família e constitui e permanece unida com vistas a educação e transmissão de conceitos culturais educacionais, divisão do trabalho, aquisição e transmissão de bens e patrimônio. Duas são as correntes de organização da sociedade familiar: matriarcal e patriarcal. A matriarcal se dá pela representação feminina e pela preocupação em manter a hegemonia feminina.

SOCIEDADE RELIGIOSA

Não significa denominações religiosas, mas a forma como refletimos acerca do sentido da existência humana. É considerada necessária porque do ponto de vista filosófico, qualquer ser humano, ainda que inculto, procura sua origem, e, para tanto congrega-se em comunhão de propósitos e consequentemente de ritos, sempre cultuados coletivamente ou com identificação da prática coletiva.

SOCIEDADE POLÍTICA

É traduzida como o grupo formado em defesa de todos os membros de uma grande base territorial ordenada, operando na busca pela coordenação social destes, de forma obrigatória. São exemplos de Sociedades Políticas os clãs, as tribos e o Estado. Embora se admita a existência de outras sociedades políticas dotadas de poder obrigacional. Há que se explicar que a Sociedade Política máxima sempre será o Estado, pois as outras devem, por excelência ao Estado, subordinação e contingenciamento sob pena de instauração da anarquia coletiva.

SOCIEDADES CONTINGENTES

São aquelas que podem deixar de existir, ou seja, aquelas que podem ser dispensadas pelo homem. São marcadas notadamente pela vontade objetiva de aglutinar-se para um fim particular em especifico as sociedades contingentes normalmente tem existência determinada. Sua função será a de dentro dos limites impostos pelo Estado satisfazer certos propósitos clara e previamente definidos pelos indivíduos que compõem a sociedade contingente. A constituição de tais sociedades contingentes é circunstancial e pode perdurar enquanto os interesses individuais unirem seus membros.

São exemplos das sociedades contingentes são as sociedades econômicas, filantrópicas e esportivas.